Investigadores apontam brecha na lei para Deltan checar dados sobre Toffoli
Eduardo Militão
02/08/2019 04h00
Investigadores acostumados a grandes casos criminais contaram ao UOL que lei permite a policiais, procuradores e quaisquer outras autoridades a fazerem uma espécie de "apuração de jornalista".
É a chamada "verificação de procedência de informações", prevista no Código de Processo Penal.
Segundo eles, foi isso que fez o procurador Deltan Dallagnol ao tentar confirmar informações extraoficiais recebidas sobre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e o escritório de advocacia da mulher dele, Roberta Rangel.
"Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito"
Código de Processo Penal, art. 5o, § 3o
Uma decisão do próprio STF diz que os investigadores podem ser provocados por denúncias anônimas e, a partir delas, fazer "medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição".
Quem relatou a decisão foi o decano da corte, ministro Celso de Mello. Só depois dessa investigação informal, seria aberta uma apuração formal, como um inquérito, por exemplo. "… Então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis" [investigação formal], mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas [denúncia anônima]."
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